Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4730, de 17 de outubro de 1995

Nº 4730/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.740.200,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil e duzentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.740.200,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil e duzentos reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14802172.922

3.4.00.00

1.576.700

14804772.926

4.5.00.00

57.500

14070212.928

3.4.00.00

13.000

14784772.927

3.4.00.00

43.000

15070212.911

3.4.00.00

15.000

15070212.897

3.4.00.00

13.000

15814872.919

3.4.00.00

12.000

15814852.902

3.4.00.00

10.000

TOTAL

1.740.200

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14802172.922

3.4.90.39

31

1.570.000

3.4.90.33

00

2.700

3.4.90.39

00

4.000

14804772.926

4.5.40.42

00

25.500

4.5.50.42

00

32.000

14070212.928

3.4.90.30

00

2.000

3.4.90.33

00

4.000

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

6.000

14784772.927

3.4.90.30

00

1.400

3.4.90.36

00

4.600

3.4.90.39

00

37.000

15070212.911

3.4.90.30

00

12.000

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

500

15070212.897

3.4.90.30

00

10.000

3.4.90.36

00

3.000

15814872.919

3.4.90.36

00

7.000

3.4.90.39

00

5.000

15814852.902

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

8.000

TOTAL

1.740.200

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.90.35

31

620.000

21.02

14802172.922

4.5.90.52

00

2.300

15814852.902

4.5.90.52

00

7.000

14804772.924

3.4.90.30

00

2.000

3.4.90.39

00

2.500

4.5.90.52

00

14.500

14784702.920

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.30

00

6.000

3.4.90.36

00

2.500

4.5.90.52

00

4.000

15814832.978

3.4.90.33

00

30.500

3.4.90.36

00

40.000

3.4.90.39

7.400

15774577.463

4.5.90.99

31

608.000

15774587.465

4.5.90.99

31

342.000

11633535.928

4.5.11.42

31

50.000

TOTAL

1.740.200

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo