Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4723, de 13 de outubro de 1995
Nº 4723/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.60
06910214.012
3.4.00.00
300.000
06910214.019
3.4.00.00
300.000
06910234.011
3.4.00.00
200.000
06915734.786
3.4.00.00
30.000
TOTAL
830.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.60
06910214.012
3.4.90.39
40
300.000
06910214.019
3.4.90.30
40
300.000
06910234.011
3.4.90.39
40
200.000
06915734.786
3.4.90.36
40
30.000
TOTAL
830.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.60
06910214.001
3.1.90.11
40
600.000
06915733.957
3.4.11.41
40
80.000
06915733.959
4.5.90.52
40
40.000
06915733.960
3.4.90.39
40
40.000
06915734.785
3.4.90.39
40
40.000
06914314.790
3.4.90.30
40
30.000
TOTAL
830.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública