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Decreto Estadual da Bahia nº 4723, de 13 de outubro de 1995

Nº 4723/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.012

3.4.00.00

300.000

06910214.019

3.4.00.00

300.000

06910234.011

3.4.00.00

200.000

06915734.786

3.4.00.00

30.000

TOTAL

830.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.012

3.4.90.39

40

300.000

06910214.019

3.4.90.30

40

300.000

06910234.011

3.4.90.39

40

200.000

06915734.786

3.4.90.36

40

30.000

TOTAL

830.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.001

3.1.90.11

40

600.000

06915733.957

3.4.11.41

40

80.000

06915733.959

4.5.90.52

40

40.000

06915733.960

3.4.90.39

40

40.000

06915734.785

3.4.90.39

40

40.000

06914314.790

3.4.90.30

40

30.000

TOTAL

830.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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