Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4687, de 28 de setembro de 1995
Nº 4687/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.803
3.4.00.00
7.000
15814836.807
3.4.00.00
620.000
15814836.809
3.4.00.00
46.000
15814836.808
3.4.00.00
118.000
15814836.806
3.4.00.00
47.000
TOTAL
838.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.803
3.4.11.41
00
7.000
15814836.807
3.4.11.41
00
620.000
15814836.809
3.4.11.41
00
46.000
15814836.808
3.4.11.41
00
118.000
15814836.806
3.4.11.41
00
47.000
TOTAL
838.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.813
3.4.11.41
31
154.000
15814835.919
3.4.11.41
31
86.000
3.4.11.41
21
115.000
15814835.917
4.5.11.42
31
271.000
3.4.11.41
31
212.000
TOTAL
838.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.70
15814834.848
3.4.00.00
7.000
15810214.019
3.4.00.00
620.000
15814834.857
3.4.00.00
46.000
15814834.846
3.4.00.00
118.000
15814834.847
3.4.00.00
47.000
TOTAL
838.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15814834.848
3.4.90.39
00
7.000
15810214.019
3.4.90.30
00
127.000
3.4.90.36
00
70.000
3.4.90.39
00
400.000
3.4.90.33
00
23.000
15814834.857
3.4.90.30
00
46.000
15814834.846
3.4.90.36
00
118.000
15814834.847
3.4.90.30
00
47.000
TOTAL
838.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projetos e atividade:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15814833.969
3.4.90.30
31
18.000
3.4.90.36
31
18.000
3.4.90.39
31
50.000
3.4.90.39
21
115.000
15814833.967
4.5.90.52
31
18.000
15814833.981
4.5.90.52
31
17.000
15814833.988
3.4.90.30
31
35.000
3.4.90.36
31
59.000
3.4.90.39
31
11.000
3.4.50.43
31
225.000
4.5.50.42
31
118.000
15814834.850
3.4.90.30
31
97.000
3.4.90.36
31
52.000
3.4.90.39
31
5.000
TOTAL
838.000
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social