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Decreto Estadual da Bahia nº 4687, de 28 de setembro de 1995

Nº 4687/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.803

3.4.00.00

7.000

15814836.807

3.4.00.00

620.000

15814836.809

3.4.00.00

46.000

15814836.808

3.4.00.00

118.000

15814836.806

3.4.00.00

47.000

TOTAL

838.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.803

3.4.11.41

00

7.000

15814836.807

3.4.11.41

00

620.000

15814836.809

3.4.11.41

00

46.000

15814836.808

3.4.11.41

00

118.000

15814836.806

3.4.11.41

00

47.000

TOTAL

838.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.813

3.4.11.41

31

154.000

15814835.919

3.4.11.41

31

86.000

3.4.11.41

21

115.000

15814835.917

4.5.11.42

31

271.000

3.4.11.41

31

212.000

TOTAL

838.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.70

15814834.848

3.4.00.00

7.000

15810214.019

3.4.00.00

620.000

15814834.857

3.4.00.00

46.000

15814834.846

3.4.00.00

118.000

15814834.847

3.4.00.00

47.000

TOTAL

838.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814834.848

3.4.90.39

00

7.000

15810214.019

3.4.90.30

00

127.000

3.4.90.36

00

70.000

3.4.90.39

00

400.000

3.4.90.33

00

23.000

15814834.857

3.4.90.30

00

46.000

15814834.846

3.4.90.36

00

118.000

15814834.847

3.4.90.30

00

47.000

TOTAL

838.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projetos e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.969

3.4.90.30

31

18.000

3.4.90.36

31

18.000

3.4.90.39

31

50.000

3.4.90.39

21

115.000

15814833.967

4.5.90.52

31

18.000

15814833.981

4.5.90.52

31

17.000

15814833.988

3.4.90.30

31

35.000

3.4.90.36

31

59.000

3.4.90.39

31

11.000

3.4.50.43

31

225.000

4.5.50.42

31

118.000

15814834.850

3.4.90.30

31

97.000

3.4.90.36

31

52.000

3.4.90.39

31

5.000

TOTAL

838.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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