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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4679, de 28 de setembro de 1995

Nº 4679/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

13.02

03080212.011

3.4.00.00

778.000

03080302.416

3.4.00.00

12.000

TOTAL

790.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

13.02

03080212.011

3.4.90.39

00

778.000

03080302.416

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

7.000

TOTAL

790.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

13.02

03070212.003

3.4.90.30

00

60.000

3.4.90.33

00

40.000

3.4.90.38

00

20.000

3.4.90.39

00

350.000

03072172.010

3.4.90.36

00

30.000

03070232.012

3.4.90.39

00

30.000

03070212.014

3.4.90.39

00

260.000

TOTAL

790.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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