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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4672, de 26 de setembro de 1995

Nº 4672/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.05

03080351.939

4.6.00.00

2.300.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03080351.939

4.6.90.65

00

2.300.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.634

4.5.14.42

00

1.300.000

13764475.637

4.5.14.42

00

1.000.000

TOTAL

2.300.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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