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Decreto Estadual da Bahia nº 4667, de 25 de setembro de 1995

Nº 4667/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$991.000,00 (novecentos e noventa e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$991.000,00 (novecentos e noventa e um mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06301777.431

4.5.00.00

168.000

06301788.311

4.5.00.00

40.000

06301778.312

4.5.00.00

400.000

06300218.315

4.5.00.00

250.000

06301368.317

4.5.00.00

10.000

06300248.319

4.5.00.00

20.000

06301777.430

4.5.00.00

103.000

TOTAL

991.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301777.431

4.5.90.99

00

168.000

06301788.311

4.5.90.99

00

40.000

06301778.312

4.5.90.99

00

400.000

06300218.315

4.5.90.99

00

250.000

06301368.317

4.5.90.99

00

10.000

06300248.319

4.5.90.99

00

20.000

06301777.430

4.5.90.99

00

103.000

TOTAL

991.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301777.429

4.5.90.99

00

140.000

06300247.428

4.5.90.99

00

40.000

06301787.435

4.5.90.99

00

600.000

06304288.318

4.5.90.99

00

50.000

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

161.000

TOTAL

991.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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