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Decreto Estadual da Bahia nº 4660, de 22 de setembro de 1995

Nº 4660/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a , e e f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.00.00

210.200

3.1.00.00

2.000

08442056.217

3.4.00.00

27.800

TOTAL

240.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.11.41

00

210.200

3.1.11.41

00

2.000

08442056.217

3.4.11.41

00

27.800

TOTAL

240.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

4.5.11.42

00

30.000

08442056.217

4.5.11.42

00

10.000

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

200.000

TOTAL

240.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

15824954.004

3.1.00.00

2.000

08440214.019

3.4.00.00

210.200

08442054.327

3.4.00.00

20.000

08442054.331

3.4.00.00

7.800

TOTAL

240.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

15824954.004

3.1.90.01

00

2.000

08440214.019

3.4.90.39

00

145.200

3.4.90.38

00

62.000

3.4.90.92

00

3.000

08442054.327

3.4.90.39

00

20.000

08442054.331

3.4.90.36

00

7.800

TOTAL

240.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.005

4.5.90.92

00

10.000

08440214.010

4.5.90.52

00

20.000

08442054.327

4.5.90.52

00

10.000

TOTAL

40.000

c)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme demonstrado no processo nº 25.427/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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