Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 466, de 18 de outubro de 1991

Nº 466/1991

Ver fonte oficial 8 artigos

Abre, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito especial no valor de Cr$251.700.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, art. 2º, parágrafo 2º, letras b e c ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito especial no valor de Cr$251.700.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos e atividade 16905631.89K - Recuperação e Reequipamento de Embarcações de Linhas Convencionais, 16875231.90K - Restauração e/ou Ampliação de Aeroportos na Região Oeste, 16875231.91K - Construção de Aeroportos na Região Nordeste e 16885238.008 - Manutenção do DTT, que com este se criam da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

DECRETO Nº 466 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Abre, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito especial no valor de Cr$251.700.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, art. 2º, parágrafo 2º, letras b e c ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito especial no valor de Cr$251.700.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos e atividade 16905631.89K - Recuperação e Reequipamento de Embarcações de Linhas Convencionais, 16875231.90K - Restauração e/ou Ampliação de Aeroportos na Região Oeste, 16875231.91K - Construção de Aeroportos na Região Nordeste e 16885328.008 - Manutenção do DTT, que com este se criam da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

(*) Republicado por ter saído com incorreção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo