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Decreto Estadual da Bahia nº 4651, de 21 de setembro de 1995

Nº 4651/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e no Centro Industrial de Subaé - CIS, O crédito suplementar no valor de R$53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , inciso I, letras e e f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.426

3.1.00.00

7.200

3.4.00.00

21.000

4.5.00.00

25.000

TOTAL

53.200

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11623466.426

3.1.11.41

00

7.200

3.4.11.41

00

21.000

4.5.11.42

00

25.000

TOTAL

53.200

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

53.200

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Centro Industrial de Subaé - CIS, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.63

11620214.001

3.1.00.00

7.200

11620214.008

3.4.00.00

14.000

11620214.010

4.5.00.00

25.000

11620214.019

3.4.00.00

7.000

TOTAL

53.200

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.62

11620214.001

3.1.90.08

00

2.500

3.1.90.09

00

1.700

3.1.90.14

00

3.000

11620214.008

3.4.90.39

00

14.000

11620214.010

4.5.90.52

00

25.000

11620214.019

3.4.90.30

00

6.000

3.4.90.36

00

1.000

TOTAL

53.200

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 1435/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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