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Decreto Estadual da Bahia nº 4648, de 20 de setembro de 1995

Nº 4648/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.05

03070212.967

3.1.00.00

500.000

03080351.939

4.6.00.00

2.500.000

TOTAL

3.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03070212.967

3.1.90.91

00

500.000

03080351.939

4.6.90.65

00

2.500.000

TOTAL

3.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03080351.941

4.6.90.64

00

100.000

23.02

03080212.006

3.1.90.92

00

400.000

11653636.431

3.4.14.44

00

2.200.000

11653636.499

3.4.14.44

00

300.000

TOTAL

3.000.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

DECRETO Nº 4.648 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.05

03070212.967

3.1.00.00

500.000

03080351.939

4.6.00.00

2.500.000

TOTAL

3.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03070212.967

3.1.90.91

00

500.000

03080351.939

4.6.90.65

00

2.500.000

TOTAL

3.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03080351.941

4.6.90.64

00

100.000

23.02

03080212.006

3.1.90.92

00

400.000

11653636.431

3.4.14.44

00

2.180.000

11653636.499

3.4.14.44

320.000

TOTAL

3.000.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da cultura e Turismo

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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