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Decreto Estadual da Bahia nº 4638, de 18 de setembro de 1995

Nº 4638/1995

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.227

3.4.00.00

650.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.227

3.4.11.41

00

650.000

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , inciso I, letra a , f ] e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.220

3.4.11.41

00

200.000

11650452.530

3.4.90.39

00

200.000

08480452.531

3.4.90.39

00

250.000

TOTAL

650.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da BahiaFUNCEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.019

3.4.00.00

650.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.019

3.4.90.30

00

25.000

3.4.90.33

00

10.000

3.4.90.36

00

25.000

3.4.90.39

00

590.000

TOTAL

650.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 06.257/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gauzendi

Secretário da Cultura e Turismo

/#DEC_4_638_R01#/DECRETO Nº 4.638 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.227

3.4.00.00

650.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.227

3.4.11.41

00

650.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.220

3.4.11.41

00

200.000

11650452.530

3.4.90.39

00

200.000

08480452.531

3.4.90.39

00

250.000

TOTAL

650.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da BahiaFUNCEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.019

3.4.00.00

650.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.019

3.4.90.30

00

25.000

3.4.90.33

00

10.000

3.4.90.36

00

25.000

3.4.90.39

00

590.000

TOTAL

650.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento analítico, vigente da Entidade à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

04882474.336

3.4.90.33

00

40.000

3.4.90.36

00

100.000

3.4.90.39

00

60.000

TOTAL

200.000

b)parcela de recursos no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 27.596/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho NetoSecretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gauzendi

Secretário da Cultura e Turismo

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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