Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4623, de 12 de setembro de 1995
Nº 4623/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º , inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.70
15810214.019
3.4.00.00
215.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15810214.019
3.4.90.30
00
40.000
3.4.90.36
00
40.000
3.4.90.39
00
135.000
TOTAL
215.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15810214.012
3.4.90.39
00
24.000
3.4.90.30
00
5.000
15810214.006
3.4.90.91
00
21.000
15810214.008
3.4.90.39
00
165.000
TOTAL
215.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social