Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 462, de 18 de outubro de 1991
Nº 462/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.320, em seu art. 8º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração