Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4613, de 6 de setembro de 1995
Nº 4613/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$55.839,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06070202.001
3.4.00.00
32.900
06072172.010
3.4.00.00
20.839
06301742.850
3.4.00.00
2.100
TOTAL
55.839
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06070202.001
3.4.90.32
00
32.900
06072172.010
3.4.90.93
00
20.839
06301742.850
3.4.90.92
00
2.100
TOTAL
55.839
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06070432.009
3.4.90.39
00
13.419
06301742.835
3.4.90.33
00
15.000
3.4.90.36
00
12.000
06070212.007
4.5.90.52
00
15.420
TOTAL
55.839
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública