Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 460, de 18 de outubro de 1991

Nº 460/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$1.450.481.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nºs 6.058/91 , e artigo 2º, parágrafo 2º letra b e c da Lei 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$1.450.481.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Parágrafo único- Fica a Assessoria de Planejamento - ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a promover a anulação de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicações - PTAS nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicadas neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo