Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 460, de 18 de outubro de 1991
Nº 460/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$1.450.481.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nºs 6.058/91 , e artigo 2º, parágrafo 2º letra b e c da Lei 6.320/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura