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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4589, de 31 de agosto de 1995

Nº 4589/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.681.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.681.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14804772.924

3.4.00.00

460.000

4.5.00.00

150.000

14802172.922

3.4.00.00

1.010.000

14804772.926

3.4.00.00

61.000

TOTAL

1.681.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14804772.924

3.4.90.30

31

50.000

3.4.90.39

31

410.000

4.5.90.52

31

150.000

14802172.922

3.4.90.39

31

1.010.000

14804772.926

3.4.90.30

31

11.000

3.4.90.39

31

50.000

TOTAL

1.681.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14804772.924

4.6.90.64

31

30.000

15774577.463

4.5.90.99

31

580.000

14784702.920

3.4.90.30

31

231.000

3.4.90.33

31

59.000

3.4.90.36

31

11.000

3.4.90.39

31

243.000

4.5.90.52

31

23.000

4.6.90.64

31

43.000

15814835.917

3.4.11.41

31

250.000

15774587.465

4.5.90.99

31

166.000

14804772.926

4.5.90.52

31

45.000

TOTAL

1.681.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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