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Decreto Estadual da Bahia nº 457, de 18 de outubro de 1991

Nº 457/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito especial no valor de Cr$93.699.132.391,90 (noventa e três bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 4º, parágrafo 1º da Lei nº 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito especial no valor de Cr$93.699.132.391,90 (noventa e três bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), a ser consignado às atividades: 07381812.118 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do IPVA e 07381812.221 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, que com este se criam, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas resultantes da abertura do crédito especial de que trata este decreto, correrão por conta dos recursos oriundos do excesso de arrecadação, decorrente da contabilização das parcelas do ICMS e do IPVA devidos aos Municípios, não incluídas, na estimativa da receita estadual para o corrente exercício.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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