Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 457, de 18 de outubro de 1991
Nº 457/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito especial no valor de Cr$93.699.132.391,90 (noventa e três bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 4º, parágrafo 1º da Lei nº 6.320/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda