Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4566, de 24 de agosto de 1995
Nº 4566/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e, da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.003
3.4.00.00
70.000
06070212.004
3.1.00.00
30.000
06875252.134
3.4.00.00
30.000
TOTAL
130.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.003
3.4.90.30
00
29.000
3.4.90.39
00
41.000
06070212.004
3.1.90.14
00
30.000
06875252.134
3.4.90.33
00
30.000
TOTAL
130.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
130.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda