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Decreto Estadual da Bahia nº 4563, de 24 de agosto de 1995

Nº 4563/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de R$1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.00.00

70.000

3.4.00.00

960.000

TOTAL

1.030.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885376.305

3.1.11.41

00

70.000

3.4.11.41

00

960.000

TOTAL

1.030.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885386.304

3.4.11.41

00

795.000

16885376.305

4.5.11.42

00

230.000

4.9.11.42

00

5.000

TOTAL

1.030.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.006

3.1.00.00

70.000

16880214.008

3.4.00.00

350.000

16880214.019

3.4.00.00

10.000

16880234.011

3.4.00.00

600.000

TOTAL

1.030.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.006

3.1.90.91

00

70.000

16880214.008

3.4.90.39

00

350.000

16880214.019

3.4.90.36

00

10.000

16880234.011

3.4.90.39

00

600.000

TOTAL

1.030.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16885384.389

4.5.90.52

00

795.000

16880214.006

4.5.90.91

00

40.000

4.9.90.91

00

5.000

16880214.010

4.5.90.92

00

190.000

TOTAL

1.030.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art.. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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