Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4552, de 21 de agosto de 1995
Nº 4552/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
13.02
03070212.014
3.4.00.00
30.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
13.02
03070212.014
3.4.90.92
00
30.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
30.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador