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Decreto Estadual da Bahia nº 4541, de 16 de agosto de 1995

Nº 4541/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.471/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria abaixo indicada:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3° PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

19.00

SAÚDE

12.692.489

31.782.084

44.474.573

ACUMULADO DO ESTADO

125.024.085

84.129.807

209.153.892

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO

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