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Decreto Estadual da Bahia nº 4533, de 16 de agosto de 1995

Nº 4533/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$266.184,00 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$266.184,00 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04150872.311

4.5.00.00

30.514

04150882.288

3.4.00.00

185.670

04481062.293

3.4.00.00

50.000

TOTAL

266.184

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04150872.311

4.5.90.52

00

30.514

04150882.288

3.4.90.39

00

185.670

04481062.293

3.4.90.30

00

35.000

3.4.90.39

00

15.000

TOTAL

266.184

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04091122.282

3.4.90.39

00

235.670

04150872.311

3.4.90.30

00

7.748

3.4.90.33

00

4.000

3.4.90.36

00

3.700

3.4.90.39

00

15.066

TOTAL

266.184

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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