Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4516, de 14 de agosto de 1995
Nº 4516/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.00.00
10.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.90.30
61
2.500
3.4.90.33
61
2.000
3.4.90.36
61
4.000
3.4.90.39
61
1.500
TOTAL
10.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador