Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4515, de 14 de agosto de 1995
Nº 4515/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.007
4.5.00.00
15.000
04150882.288
3.4.00.00
30.000
TOTAL
45.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.007
4.5.90.52
00
15.000
04150882.288
3.4.90.39
00
30.000
TOTAL
45.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070202.001
3.4.90.33
00
2.000
04070432.009
3.4.90.30
00
300
3.4.90.39
00
3.500
3.4.90.36
00
300
3.4.90.35
00
700
04070212.003
3.4.90.32
00
8.200
04140802.302
3.4.90.30
00
5.000
3.4.90.33
00
5.000
3.4.90.39
00
10.000
04163535.087
4.6.14.42
00
9.500
4.5.14.42
00
500
TOTAL
45.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador