Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4507, de 10 de agosto de 1995
Nº 4507/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III , e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.02
03070216.060
3.4.00.00
25.000
4.5.00.00
40.000
TOTAL
65.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070216.060
3.4.11.41
00
25.000
4.5.11.42
00
40.000
TOTAL
65.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03452176.067
3.4.11.41
00
65.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.70
03070214.019
3.4.00.00
25.000
03070214.012
4.5.00.00
40.000
TOTAL
65.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.70
03070214.019
3.4.90.30
00
25.000
03070214.012
4.5.90.52
00
40.000
TOTAL
65.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.70
03452174.115
3.4.90.36
00
65.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia