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Decreto Estadual da Bahia nº 4491, de 7 de agosto de 1995

Nº 4491/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.145

3.4.00.00

55.000

08442056.216

3.4.00.00

145.000

TOTAL

200.000

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.145

3.4.11.41

00

55.000

08442056.216

3.4.11.41

00

145.000

TOTAL

200.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

175.000

08442055.161

3.4.11.41

00

25.000

TOTAL

200.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.079

3.4.00.00

55.000

08442054.307

3.4.00.00

6.650

08442054.308

3.4.00.00

20.000

08442054.309

3.4.00.00

11.150

08442054.310

3.4.00.00

8.495

08442054.311

3.4.00.00

9.960

08442054.312

3.4.00.00

13.350

08442054.313

3.4.00.00

6.090

08442054.314

3.4.00.00

6.010

08442054.315

3.4.00.00

3.000

08442054.316

3.4.00.00

3.600

08442054.317

3.4.00.00

11.165

08442054.319

3.4.00.00

5.120

08442054.321

3.4.00.00

5.500

08442054.322

3.4.00.00

4.560

08442054.323

3.4.00.00

4.440

08442054.325

3.4.00.00

5.960

08442054.326

3.4.00.00

7.460

08442054.332

3.4.00.00

12.490

TOTAL

200.000

§ 1º- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.079

3.4.90.33

00

10.000

3.4.90.36

00

40.000

3.4.90.35

00

5.000

08442054.307

3.4.90.33

00

1.750

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.39

00

1.500

3.4.90.36

00

400

08442054.308

3.4.90.33

00

12.100

3.4.90.30

00

3.500

3.4.90.36

00

2.300

3.4.90.39

00

2.100

08442054.309

3.4.90.30

00

6.500

3.4.90.33

00

400

3.4.90.39

00

4.250

08442054.310

3.4.90.33

00

6.995

3.4.90.30

00

600

3.4.90.36

00

300

3.4.90.39

00

600

08442054.311

3.4.90.30

00

600

3.4.90.33

00

8.260

3.4.90.36

00

600

3.4.90.39

00

500

08442054.312

3.4.90.30

00

3.090

3.4.90.33

00

8.460

3.4.90.36

00

800

3.4.90.39

00

1.000

08442054.313

3.4.90.30

00

5.090

3.4.90.36

00

500

3.4.90.39

00

500

08442054.314

3.4.90.30

00

700

3.4.90.33

00

1.490

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

2.820

08442054.315

3.4.90.30

00

500

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

1.500

08442054.316

3.4.90.30

00

400

3.4.90.33

00

2.400

3.4.90.36

00

400

3.4.90.39

00

400

08442054.317

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

4.165

3.4.90.36

00

2.300

3.4.90.39

00

700

08442054.319

3.4.90.30

00

400

3.4.90.33

00

4.320

3.4.90.39

00

400

08442054.321

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.33

00

1.000

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

2.500

08442054.322

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.33

00

3.560

08442054.323

3.4.90.30

00

1.200

3.4.90.33

00

2.640

3.4.90.39

00

600

08442054.325

3.4.90.30

00

500

3.4.90.33

00

5.060

3.4.90.39

00

400

08442054.326

3.4.90.30

00

400

3.4.90.33

00

6.660

3.4.90.39

00

400

08442054.332

3.4.90.30

00

5.900

3.4.90.33

00

4.590

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

1.000

TOTAL

200.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.090

3.4.90.33

00

20.000

3.4.90.39

00

5.000

08440214.019

3.4.90.36

00

175.000

TOTAL

200.000

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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