Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4490, de 7 de agosto de 1995
Nº 4490/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04140802.302
3.4.00.00
20.000
04481062.293
3.4.00.00
28.000
04150882.292
3.4.00.00
252.000
04070212.014
3.4.00.00
20.000
TOTAL
320.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140802.302
3.4.90.92
00
20.000
04481062.293
3.4.90.92
00
28.000
04150882.292
3.4.90.92
00
252.000
04070212.014
3.4.90.92
00
20.000
TOTAL
320.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140771.211
3.4.90.32
31
320.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária