Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4476, de 3 de agosto de 1995
Nº 4476/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08422177.029
4.5.00.00
1.300.000
08100218.005
4.5.00.00
200.000
TOTAL
1.500.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08422177.029
4.5.90.99
01
1.300.000
08100218.005
4.5.90.99
00
200.000
TOTAL
1.500.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08452178.004
4.5.90.99
00
200.000
22.01
03091831.952
4.5.90.99
01
1.300.000
TOTAL
1.500.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação