Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4467, de 2 de agosto de 1995
Nº 4467/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretária de Governo, o crédito suplementar no valor de R$283.400,00 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
14.02
03070202.001
3.4.00.00
400
03070212.003
3.4.00.00
150.000
03070212.004
3.1.00.00
8.000
03070202.449
3.4.00.00
8.000
03070212.454
3.4.00.00
51.000
03070212.455
3.4.00.00
7.000
03070212.456
3.4.00.00
56.000
03070222.457
4.5.00.00
3.000
TOTAL
283.400
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070202.001
3.4.90.30
00
400
03070212.003
3.4.90.39
00
150.000
03070212.004
3.1.90.14
00
8.000
03070202.449
3.4.90.30
00
4.000
3.4.90.39
00
4.000
03070212.454
3.4.90.30
00
25.900
3.4.90.39
00
25.100
03070212.455
3.4.90.39
00
7.000
03070212.456
3.4.90.39
00
56.000
03070222.457
4.5.90.52
00
3.000
TOTAL
283.400
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070232.012
3.4.90.39
00
283.400
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo