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Decreto Estadual da Bahia nº 4467, de 2 de agosto de 1995

Nº 4467/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretária de Governo, o crédito suplementar no valor de R$283.400,00 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$283.400,00 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

14.02

03070202.001

3.4.00.00

400

03070212.003

3.4.00.00

150.000

03070212.004

3.1.00.00

8.000

03070202.449

3.4.00.00

8.000

03070212.454

3.4.00.00

51.000

03070212.455

3.4.00.00

7.000

03070212.456

3.4.00.00

56.000

03070222.457

4.5.00.00

3.000

TOTAL

283.400

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

14.02

03070202.001

3.4.90.30

00

400

03070212.003

3.4.90.39

00

150.000

03070212.004

3.1.90.14

00

8.000

03070202.449

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.39

00

4.000

03070212.454

3.4.90.30

00

25.900

3.4.90.39

00

25.100

03070212.455

3.4.90.39

00

7.000

03070212.456

3.4.90.39

00

56.000

03070222.457

4.5.90.52

00

3.000

TOTAL

283.400

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

14.02

03070232.012

3.4.90.39

00

283.400

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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