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Decreto Estadual da Bahia nº 4454, de 31 de julho de 1995

Nº 4454/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 4.440 de 28.07.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo , que integra o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria abaixo indicada:

(R$1,00)

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA / ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

20.207.749

21.564.973

41.772.722

ACUMULADO DO ESTADO

53.843.949

29.196.128

83.040.077

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação , continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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