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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4447, de 28 de julho de 1995

Nº 4447/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social , o crédito suplementar no valor de R$249.420,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letras a e e e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$249.420,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14784701.828

3.4.00.00

59.420

15814862.898

3.4.00.00

80.000

4.5.00.00

20.000

15814862.910

3.4.00.00

90.000

TOTAL

249.420

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14784701.828

3.4.90.39

00

59.420

15814862.898

3.4.50.43

00

80.000

4.5.50.42

00

20.000

15814862.910

3.4.50.43

00

90.000

TOTAL

249.420

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14784701.828

4.5.11.42

00

59.420

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

190.000

TOTAL

249.420

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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