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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4446, de 28 de julho de 1995

Nº 4446/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras e e f e III da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social,o crédito suplementar no valor de R$565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.917

3.4.00.00

350.000

15814835.919

3.4.00.00

215.000

TOTAL

565.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Análitico vigente do Poder Executivo da Seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.917

3.4.11.41

00

350.000

15814835.919

3.4.11.41

00

215.000

TOTAL

565.000

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

565.000

TOTAL

565.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.967

3.4.00.00

200.000

15814833.988

3.4.00.00

150.000

15814833.969

3.4.00.00

215.000

TOTAL

565.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.967

3.4.90.39

00

200.000

15814833.988

3.4.90.43

00

150.000

15814833.969

3.4.90.39

00

215.000

TOTAL

565.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 19.265/95 SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda , em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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