Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4444, de 28 de julho de 1995
Nº 4444/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68, e devidamente autorizado pelo artigo 6º,incisos I, letra e e III da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
14070212.003
3.4.00.00
436.000
14070212.011
3.4.00.00
10.000
14070232.012
3.4.00.00
30.000
14794802.903
3.4.00.00
5.000
14804732.906
3.4.00.00
7.000
14070212.907
3.4.00.00
1.000
15774587.465
4.5.00.00
50.000
TOTAL
539.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
14070212.003
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
431.000
14070212.011
3.4.90.36
00
10.000
14070232.012
3.4.90.39
00
30.000
14794802.903
3.4.90.30
00
800
3.4.90.36
00
700
3.4.90.39
00
3.500
14804732.906
3.4.90.36
00
500
3.4.90.39
00
6.500
14070212.907
3.4.90.39
00
1.000
15774587.465
4.5.90.99
00
50.000
TOTAL
539.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
539.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda , em exercício
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social