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Decreto Estadual da Bahia nº 4444, de 28 de julho de 1995

Nº 4444/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68, e devidamente autorizado pelo artigo 6º,incisos I, letra e e III da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14070212.003

3.4.00.00

436.000

14070212.011

3.4.00.00

10.000

14070232.012

3.4.00.00

30.000

14794802.903

3.4.00.00

5.000

14804732.906

3.4.00.00

7.000

14070212.907

3.4.00.00

1.000

15774587.465

4.5.00.00

50.000

TOTAL

539.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14070212.003

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

431.000

14070212.011

3.4.90.36

00

10.000

14070232.012

3.4.90.39

00

30.000

14794802.903

3.4.90.30

00

800

3.4.90.36

00

700

3.4.90.39

00

3.500

14804732.906

3.4.90.36

00

500

3.4.90.39

00

6.500

14070212.907

3.4.90.39

00

1.000

15774587.465

4.5.90.99

00

50.000

TOTAL

539.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

539.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda , em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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