Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4442, de 28 de julho de 1995
Nº 4442/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil e cem reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letras a e e e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
08.02
02070202.001
3.4.00.00
5.900
02070232.012
3.4.00.00
1.200
02070212.014
3.4.00.00
68.000
02040141.127
3.4.00.00
12.000
4.5.00.00
8.000
02070241.128
3.4.00.00
43.000
4.5.00.00
21.000
02040141.129
3.4.00.00
10.000
4.5.00.00
15.000
TOTAL
184.100
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
08.02
02070202.001
3.4.90.30
00
400
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
2.500
02070232.012
3.4.90.39
00
1.200
02070212.014
3.4.90.39
00
68.000
02040141.127
3.4.90.30
00
3.000
3.4.90.33
00
1.000
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
5.000
4.5.90.52
00
8.000
02070241.128
3.4.90.33
00
3.000
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
35.000
4.5.90.52
00
21.000
02040141.129
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
5.000
4.5.90.52
00
15.000
TOTAL
184.100
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
08.02
02070212.007
4.6.90.64
00
5.900
02040212.006
3.4.90.92
00
700
4.5.90.92
00
500
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
177.000
TOTAL
184.100
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício