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Decreto Estadual da Bahia nº 4442, de 28 de julho de 1995

Nº 4442/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil e cem reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letras a e e e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil e cem reais),a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

08.02

02070202.001

3.4.00.00

5.900

02070232.012

3.4.00.00

1.200

02070212.014

3.4.00.00

68.000

02040141.127

3.4.00.00

12.000

4.5.00.00

8.000

02070241.128

3.4.00.00

43.000

4.5.00.00

21.000

02040141.129

3.4.00.00

10.000

4.5.00.00

15.000

TOTAL

184.100

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementaçào de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070202.001

3.4.90.30

00

400

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

2.500

02070232.012

3.4.90.39

00

1.200

02070212.014

3.4.90.39

00

68.000

02040141.127

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.33

00

1.000

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

5.000

4.5.90.52

00

8.000

02070241.128

3.4.90.33

00

3.000

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

35.000

4.5.90.52

00

21.000

02040141.129

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

5.000

4.5.90.52

00

15.000

TOTAL

184.100

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070212.007

4.6.90.64

00

5.900

02040212.006

3.4.90.92

00

700

4.5.90.92

00

500

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

177.000

TOTAL

184.100

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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