Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4439, de 27 de julho de 1995
Nº 4439/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$2.718.000,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra eda Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06070432.009
3.4.00.00
24.000
06072172.010
3.4.00.00
3.000
06221362.829
3.4.00.00
10.000
06301742.831
3.4.00.00
22.000
06301742.851
3.4.00.00
30.000
06301742.855
3.4.00.00
23.000
06301742.849
3.4.00.00
20.000
06301742.839
3.4.00.00
15.000
06090402.002
3.4.00.00
25.000
06070212.003
3.4.00.00
100.000
06070212.011
3.4.00.00
450.000
06070212.014
3.4.00.00
200.000
06304282.833
3.4.00.00
1.000
06301742.835
3.4.00.00
300.000
06301742.836
3.4.00.00
450.000
06301742.838
3.4.00.00
750.000
06302152.840
3.4.00.00
77.000
06301742.842
3.4.00.00
40.000
06301742.843
3.4.00.00
53.000
06301742.844
3.4.00.00
55.000
06301742.850
3.4.00.00
70.000
TOTAL
2.718.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06070432.009
3.4.90.30
00
8.000
3.4.90.36
00
1.000
3.4.90.39
00
15.000
06072172.010
3.4.90.36
00
3.000
06221362.829
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
8.000
06301742.831
3.4.90.30
00
6.500
3.4.90.36
00
5.500
3.4.90.39
00
10.000
06301742.851
3.4.90.30
00
30.000
06301742.855
3.4.90.30
00
22.000
3.4.90.36
00
1.000
06301742.849
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
15.000
06301742.839
3.4.90.30
00
15.000
06090402.002
3.4.90.30
00
5.000
3.4.90.39
00
20.000
06070212.003
3.4.90.39
00
100.000
06070212.011
3.4.90.39
00
450.000
06070212.014
3.4.90.39
00
200.000
06304282.833
3.4.90.36
00
1.000
06301742.835
3.4.90.39
00
300.000
06301742.836
3.4.90.39
00
450.000
06301742.838
3.4.90.39
00
750.000
06302152.840
3.4.90.30
00
5.000
3.4.90.33
00
7.000
3.4.90.39
00
65.000
06301742.842
3.4.90.39
00
40.000
06301742.843
3.4.90.30
00
50.000
3.4.90.36
00
3.000
06301742.844
3.4.90.30
00
20.000
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
30.000
06301742.850
3.4.90.36
00
30.000
3.4.90.39
00
40.000
TOTAL
2.718.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
2.718.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública