Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4439, de 27 de julho de 1995

Nº 4439/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$2.718.000,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra eda Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$2.718.000,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06070432.009

3.4.00.00

24.000

06072172.010

3.4.00.00

3.000

06221362.829

3.4.00.00

10.000

06301742.831

3.4.00.00

22.000

06301742.851

3.4.00.00

30.000

06301742.855

3.4.00.00

23.000

06301742.849

3.4.00.00

20.000

06301742.839

3.4.00.00

15.000

06090402.002

3.4.00.00

25.000

06070212.003

3.4.00.00

100.000

06070212.011

3.4.00.00

450.000

06070212.014

3.4.00.00

200.000

06304282.833

3.4.00.00

1.000

06301742.835

3.4.00.00

300.000

06301742.836

3.4.00.00

450.000

06301742.838

3.4.00.00

750.000

06302152.840

3.4.00.00

77.000

06301742.842

3.4.00.00

40.000

06301742.843

3.4.00.00

53.000

06301742.844

3.4.00.00

55.000

06301742.850

3.4.00.00

70.000

TOTAL

2.718.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06070432.009

3.4.90.30

00

8.000

3.4.90.36

00

1.000

3.4.90.39

00

15.000

06072172.010

3.4.90.36

00

3.000

06221362.829

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

8.000

06301742.831

3.4.90.30

00

6.500

3.4.90.36

00

5.500

3.4.90.39

00

10.000

06301742.851

3.4.90.30

00

30.000

06301742.855

3.4.90.30

00

22.000

3.4.90.36

00

1.000

06301742.849

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

15.000

06301742.839

3.4.90.30

00

15.000

06090402.002

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.39

00

20.000

06070212.003

3.4.90.39

00

100.000

06070212.011

3.4.90.39

00

450.000

06070212.014

3.4.90.39

00

200.000

06304282.833

3.4.90.36

00

1.000

06301742.835

3.4.90.39

00

300.000

06301742.836

3.4.90.39

00

450.000

06301742.838

3.4.90.39

00

750.000

06302152.840

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.33

00

7.000

3.4.90.39

00

65.000

06301742.842

3.4.90.39

00

40.000

06301742.843

3.4.90.30

00

50.000

3.4.90.36

00

3.000

06301742.844

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

30.000

06301742.850

3.4.90.36

00

30.000

3.4.90.39

00

40.000

TOTAL

2.718.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

2.718.000

Art. 3.
- Este decreto entre vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo