Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4437, de 27 de julho de 1995
Nº 4437/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.00.00
31.672
04070212.003
3.4.00.00
283.209
04070212.011
3.4.00.00
3.365
04090402.002
3.4.00.00
1.849
04091122.282
3.4.00.00
274.311
04130661.213
3.4.00.00
222.135
04140802.306
3.4.00.00
1.308.000
04150882.303
3.4.00.00
699.000
04150895.082
3.4.00.00
278.416
04150882.292
3.4.00.00
101.715
04150882.288
3.4.00.00
15.928
08181116.139
3.4.00.00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.90.92
00
31.672
04070212.003
3.4.90.30
00
27.899
3.4.90.33
00
12.519
3.4.90.39
00
242.791
04070212.011
3.4.90.39
00
3.365
04090402.002
3.4.90.39
00
1.849
04091122.282
3.4.90.39
00
274.311
04130661.213
3.4.90.39
00
222.135
04140802.306
3.4.90.39
00
1.308.000
04150882.303
3.4.90.39
00
699.000
04150895.082
3.4.13.44
00
278.416
04150882.292
3.4.90.30
00
1.984
3.4.90.39
00
69.731
04150882.288
3.4.90.39
00
15.928
04181116.139
3.4.13.44
00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140771.211
3.4.90.32
31
3.749.530
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
DECRETO Nº 4.437 DE 27 DE JULHO DE 1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.00.00
31.672
04070212.003
3.4.00.00
283.209
04070212.011
3.4.00.00
3.365
04090402.002
3.4.00.00
1.849
04091122.282
3.4.00.00
274.311
04130661.213
3.4.00.00
222.135
04140802.306
3.4.00.00
1.308.000
04150882.303
3.4.00.00
699.000
04150895.082
3.4.00.00
278.416
04150882.292
3.4.00.00
101.715
04150882.288
3.4.00.00
15.928
08181116.139
3.4.00.00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.90.92
00
31.672
04070212.003
3.4.90.30
00
27.899
3.4.90.33
00
12.519
3.4.90.39
00
242.791
04070212.011
3.4.90.39
00
3.365
04090402.002
3.4.90.39
00
1.849
04091122.282
3.4.90.39
00
274.311
04130661.213
3.4.90.39
00
222.135
04140802.306
3.4.90.39
00
1.308.000
04150882.303
3.4.90.39
00
699.000
04150895.082
3.4.13.44
00
278.416
04150882.292
3.4.90.30
00
1.984
3.4.90.39
00
69.731
3.4.90.92
00
30.000
04150882.288
3.4.90.39
00
15.928
04181116.139
3.4.13.44
00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140771.211
3.4.90.32
31
3.749.530
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
(*) Republicado por haver saído com incorreção
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.00.00
31.672
04070212.003
3.4.00.00
283.209
04070212.011
3.4.00.00
3.365
04090402.002
3.4.00.00
1.849
04091122.282
3.4.00.00
274.311
04130661.213
3.4.00.00
222.135
04140802.306
3.4.00.00
1.308.000
04150882.303
3.4.00.00
699.000
04150895.082
3.4.00.00
278.416
04150882.292
3.4.00.00
101.715
04150882.288
3.4.00.00
15.928
08181116.139
3.4.00.00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04070212.014
3.4.90.92
00
31.672
04070212.003
3.4.90.30
00
27.899
3.4.90.33
00
12.519
3.4.90.39
00
242.791
04070212.011
3.4.90.39
00
3.365
04090402.002
3.4.90.39
00
1.849
04091122.282
3.4.90.39
00
274.311
04130661.213
3.4.90.39
00
222.135
04140802.306
3.4.90.39
00
1.308.000
04150882.303
3.4.90.39
00
699.000
04150895.082
3.4.13.44
00
278.416
04150882.292
3.4.90.30
00
1.984
3.4.90.39
00
69.731
3.4.90.92
00
30.000
04150882.288
3.4.90.39
00
15.928
04181116.139
3.4.13.44
00
529.930
TOTAL
3.749.530
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140771.211
3.4.90.32
31
3.749.530
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
(*) Republicado por haver saído com incorreção