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Decreto Estadual da Bahia nº 4437, de 27 de julho de 1995

Nº 4437/1995

Ver fonte oficial 12 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.00.00

31.672

04070212.003

3.4.00.00

283.209

04070212.011

3.4.00.00

3.365

04090402.002

3.4.00.00

1.849

04091122.282

3.4.00.00

274.311

04130661.213

3.4.00.00

222.135

04140802.306

3.4.00.00

1.308.000

04150882.303

3.4.00.00

699.000

04150895.082

3.4.00.00

278.416

04150882.292

3.4.00.00

101.715

04150882.288

3.4.00.00

15.928

08181116.139

3.4.00.00

529.930

TOTAL

3.749.530

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.90.92

00

31.672

04070212.003

3.4.90.30

00

27.899

3.4.90.33

00

12.519

3.4.90.39

00

242.791

04070212.011

3.4.90.39

00

3.365

04090402.002

3.4.90.39

00

1.849

04091122.282

3.4.90.39

00

274.311

04130661.213

3.4.90.39

00

222.135

04140802.306

3.4.90.39

00

1.308.000

04150882.303

3.4.90.39

00

699.000

04150895.082

3.4.13.44

00

278.416

04150882.292

3.4.90.30

00

1.984

3.4.90.39

00

69.731

04150882.288

3.4.90.39

00

15.928

04181116.139

3.4.13.44

00

529.930

TOTAL

3.749.530

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.90.32

31

3.749.530

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

DECRETO Nº 4.437 DE 27 DE JULHO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.00.00

31.672

04070212.003

3.4.00.00

283.209

04070212.011

3.4.00.00

3.365

04090402.002

3.4.00.00

1.849

04091122.282

3.4.00.00

274.311

04130661.213

3.4.00.00

222.135

04140802.306

3.4.00.00

1.308.000

04150882.303

3.4.00.00

699.000

04150895.082

3.4.00.00

278.416

04150882.292

3.4.00.00

101.715

04150882.288

3.4.00.00

15.928

08181116.139

3.4.00.00

529.930

TOTAL

3.749.530

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.90.92

00

31.672

04070212.003

3.4.90.30

00

27.899

3.4.90.33

00

12.519

3.4.90.39

00

242.791

04070212.011

3.4.90.39

00

3.365

04090402.002

3.4.90.39

00

1.849

04091122.282

3.4.90.39

00

274.311

04130661.213

3.4.90.39

00

222.135

04140802.306

3.4.90.39

00

1.308.000

04150882.303

3.4.90.39

00

699.000

04150895.082

3.4.13.44

00

278.416

04150882.292

3.4.90.30

00

1.984

3.4.90.39

00

69.731

3.4.90.92

00

30.000

04150882.288

3.4.90.39

00

15.928

04181116.139

3.4.13.44

00

529.930

TOTAL

3.749.530

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.90.32

31

3.749.530

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

(*) Republicado por haver saído com incorreção

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$3.749.530,00 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.00.00

31.672

04070212.003

3.4.00.00

283.209

04070212.011

3.4.00.00

3.365

04090402.002

3.4.00.00

1.849

04091122.282

3.4.00.00

274.311

04130661.213

3.4.00.00

222.135

04140802.306

3.4.00.00

1.308.000

04150882.303

3.4.00.00

699.000

04150895.082

3.4.00.00

278.416

04150882.292

3.4.00.00

101.715

04150882.288

3.4.00.00

15.928

08181116.139

3.4.00.00

529.930

TOTAL

3.749.530

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.014

3.4.90.92

00

31.672

04070212.003

3.4.90.30

00

27.899

3.4.90.33

00

12.519

3.4.90.39

00

242.791

04070212.011

3.4.90.39

00

3.365

04090402.002

3.4.90.39

00

1.849

04091122.282

3.4.90.39

00

274.311

04130661.213

3.4.90.39

00

222.135

04140802.306

3.4.90.39

00

1.308.000

04150882.303

3.4.90.39

00

699.000

04150895.082

3.4.13.44

00

278.416

04150882.292

3.4.90.30

00

1.984

3.4.90.39

00

69.731

3.4.90.92

00

30.000

04150882.288

3.4.90.39

00

15.928

04181116.139

3.4.13.44

00

529.930

TOTAL

3.749.530

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.90.32

31

3.749.530

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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