Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4429, de 26 de julho de 1995
Nº 4429/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.006
3.1.00.00
270.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.006
3.1.90.91
00
270.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.001
3.1.90.92
00
270.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária