Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4425, de 25 de julho de 1995
Nº 4425/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
10573166.610
3.4.00.00
600.000
13070212.007
4.5.00.00
15.000
TOTAL
615.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
10573166.610
3.4.14.44
00
600.000
13070212.007
4.5.90.52
00
15.000
TOTAL
615.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
10573165.625
3.4.14.44
00
600.000
13070212.003
3.4.90.39
00
15.000
TOTAL
615.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação