Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4423, de 25 de julho de 1995
Nº 4423/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
14.02
03070212.001
3.4.00.00
4.000
03090402.002
3.4.00.00
4.000
03070212.003
3.4.00.00
250.000
03072172.010
3.4.00.00
23.000
15814862.013
3.4.00.00
180.000
03070202.449
3.4.00.00
18.000
03070212.455
3.4.00.00
20.000
03070212.456
3.4.00.00
52.000
03070222.457
3.4.00.00
14.000
TOTAL
565.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070202.001
3.4.90.39
00
4.000
03090402.002
3.4.90.30
00
4.000
03070212.003
3.4.90.36
00
50.000
3.4.90.39
00
200.000
03072172.010
3.4.90.39
00
23.000
15814862.013
3.4.50.43
00
180.000
03070202.449
3.4.90.30
00
2.000
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
14.000
03070212.455
3.4.90.32
00
5.000
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
10.000
03070212.456
3.4.90.39
00
52.000
03070222.457
3.4.90.39
00
14.000
TOTAL
565.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070232.012
3.4.90.39
00
565.000
TOTAL
565.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo