Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4420, de 24 de julho de 1995
Nº 4420/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de R$992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.02
07401836.552
3.4.00.00
992.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.02
07401836.552
3.4.14.44
00
992.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
992.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício