Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4419, de 24 de julho de 1995
Nº 4419/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, o crédito suplementar no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a , e e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.02
03090445.547
3.4.00.00
40.000
03090456.555
3.4.00.00
95.000
4.5.00.00
100.000
235.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.02
03090445.547
3.4.11.41
00
40.000
03090456.555
3.4.11.41
00
95.000
4.5.11.42
00
100.000
235.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.02
03090455.548
3.4.11.41
00
28.000
03090445.533
3.4.11.41
00
12.000
03090455.539
3.4.11.41
00
21.000
03090456.549
3.4.11.41
00
30.000
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
144.000
TOTAL
235.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.62
03090443.671
3.4.00.00
40.000
03090214.008
3.4.00.00
30.000
03090214.010
4.5.00.00
100.000
03090214.012
3.4.00.00
30.000
03092174.013
3.4.00.00
35.000
TOTAL
235.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.62
03090443.671
3.4.90.39
00
40.000
03090214.008
3.4.90.39
00
30.000
03090214.010
4.5.90.52
00
100.000
03090214.012
3.4.90.30
00
15.000
3.4.90.39
00
15.000
03092174.013
3.4.90.36
00
35.000
TOTAL
235.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.62
03090453.672
3.4.90.33
00
10.000
3.4.90.35
00
18.000
TOTAL
28.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício