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Decreto Estadual da Bahia nº 4419, de 24 de julho de 1995

Nº 4419/1995

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, o crédito suplementar no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a , e e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia o crédito suplementar no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.02

03090445.547

3.4.00.00

40.000

03090456.555

3.4.00.00

95.000

4.5.00.00

100.000

235.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

03090445.547

3.4.11.41

00

40.000

03090456.555

3.4.11.41

00

95.000

4.5.11.42

00

100.000

235.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

03090455.548

3.4.11.41

00

28.000

03090445.533

3.4.11.41

00

12.000

03090455.539

3.4.11.41

00

21.000

03090456.549

3.4.11.41

00

30.000

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

144.000

TOTAL

235.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.62

03090443.671

3.4.00.00

40.000

03090214.008

3.4.00.00

30.000

03090214.010

4.5.00.00

100.000

03090214.012

3.4.00.00

30.000

03092174.013

3.4.00.00

35.000

TOTAL

235.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.62

03090443.671

3.4.90.39

00

40.000

03090214.008

3.4.90.39

00

30.000

03090214.010

4.5.90.52

00

100.000

03090214.012

3.4.90.30

00

15.000

3.4.90.39

00

15.000

03092174.013

3.4.90.36

00

35.000

TOTAL

235.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos.
a)anulação da dotação consignada no orçamento analítico da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.62

03090453.672

3.4.90.33

00

10.000

3.4.90.35

00

18.000

TOTAL

28.000

c)excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais), conforme consta do processo nº 16.649/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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