Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4407, de 21 de julho de 1995
Nº 4407/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$32.367.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.60
15070214.001
3.1.00.00
77.000
15844924.002
3.4.00.00
500.000
15824954.004
3.1.00.00
1.000.000
15070214.008
3.4.00.00
700.000
13814284.106
3.4.00.00
25.000.000
15070214.019
3.4.00.00
5.090.000
TOTAL
32.367.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.60
15070214.001
3.1.90.08
40
2.000
3.1.90.09
40
50.000
3.1.90.14
40
25.000
15844924.002
3.4.90.41
40
500.000
15824954.004
3.1.90.01
40
1.000.000
15070214.008
3.4.90.39
40
700.000
13814284.106
3.4.90.36
40
5.000.000
3.4.90.39
40
20.000.000
15070214.019
3.4.90.36
40
90.000
3.4.90.39
40
5.000.000
TOTAL
32.367.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração