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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4401, de 20 de julho de 1995

Nº 4401/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$174.422,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$174.422,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

09.02

03072172.010

3.4.00.00

1.000

03070212.011

4.5.00.00

7.900

03070232.012

3.4.00.00

140.522

03070212.249

3.4.00.00

25.000

TOTAL

174.422

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03072172.010

3.4.90.35

00

1.000

03070212.011

4.5.90.52

00

7.900

03070232.012

3.4.90.39

00

140.522

03070212.249

3.4.90.39

00

25.000

TOTAL

174.422

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03070432.009

3.4.90.30

00

1.000

4.5.90.52

00

2.000

03072172.010

4.5.90.52

00

5.900

03070212.014

3.4.90.39

00

165.522

TOTAL

174.422

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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