Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4401, de 20 de julho de 1995
Nº 4401/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$174.422,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.02
03072172.010
3.4.00.00
1.000
03070212.011
4.5.00.00
7.900
03070232.012
3.4.00.00
140.522
03070212.249
3.4.00.00
25.000
TOTAL
174.422
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03072172.010
3.4.90.35
00
1.000
03070212.011
4.5.90.52
00
7.900
03070232.012
3.4.90.39
00
140.522
03070212.249
3.4.90.39
00
25.000
TOTAL
174.422
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070432.009
3.4.90.30
00
1.000
4.5.90.52
00
2.000
03072172.010
4.5.90.52
00
5.900
03070212.014
3.4.90.39
00
165.522
TOTAL
174.422
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração