Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4398, de 18 de julho de 1995
Nº 4398/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de R$694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
03.01
01020212.004
3.1.00.00
494.000
15824952.005
3.1.00.00
200.000
TOTAL
694.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
03.01
01020212.004
3.1.90.11
00
494.000
15824952.005
3.1.90.01
00
200.000
TOTAL
694.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda