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Decreto Estadual da Bahia nº 4376, de 12 de julho de 1995

Nº 4376/1995

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.60

06915733.960

4.5.00.00

500.000

06910214.001

3.1.00.00

2.000.000

06910214.008

3.4.00.00

500.000

06910234.011

3.4.00.00

350.000

06915734.786

3.4.00.00

300.000

06910214.019

3.4.00.00

130.000

15844924.002

3.4.00.00

70.000

06411854.788

3.4.00.00

30.000

TOTAL

3.880.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.60

06915733.960

4.5.90.52

40

500.000

06910214.001

3.1.90.11

40

1.000.000

3.1.90.92

40

1.000.000

06910214.008

3.4.90.39

40

500.000

06910234.011

3.4.90.39

40

350.000

06915734.786

3.4.90.39

40

300.000

06910214.019

3.4.90.36

40

130.000

15844924.002

3.4.90.41

40

70.000

06411854.788

3.4.90.30

40

30.000

TOTAL

3.880.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 17.335/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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