Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4362, de 25 de janeiro de 1991
Nº 4362/1991
Altera dispositivo do Decreto Estadual nº 25.891/77, que dispõe sobre as especificações de classes de Categorias Funcionais integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º , do Art. 78, da Lei 3.497/76,
D E C R E T A
Art. 1.
- As especificações de classes, no que se referem ao recrutamento de candidatos para o cargo de Perito Criminalístico, o item "7.2 - ESCOLARIDADE", do Decreto 25.891/77, passará a ter a seguinte redação: "Diploma de curso universitário, considerado de plena duração, realizado em Instituições de Ensino Superior oficial e/ou reconhecida no país, de acordo com as especialidades constantes no Edital de concurso a ser elaborado pela Secretaria da Administração do Estado, com a orientação técnica do dirigente da Polícia Técnica."
Art. 2.
- Com as alterações insitas neste Decreto ficam mantidas todas as demais especificações de classes das Categorias Funcionais integrantes do sistema Policial Civil de Carreira Profissional, aprovadas pelo Decreto nº 25.891/77 e modificadas pelo Decreto Estadual nº 2.337/89.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Afrísio Vieira Lima
Adalberto Figueiredo