Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4343, de 28 de junho de 1995
Nº 4343/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$63.650,00 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.02
04171031.214
4.5.00.00
48.650
04171032.315
4.5.00.00
15.000
TOTAL
63.650
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04171031.214
4.5.90.52
00
48.650
04171032.315
4.5.90.52
00
15.000
TOTAL
63.650
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04171031.214
3.4.90.30
00
2.000
3.4.90.35
00
14.400
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
12.000
04171031.215
3.4.90.35
00
17.250
04171032.315
3.4.90.30
00
4.000
3.4.90.35
00
3.000
3.4.90.36
00
5.000
3.4.90.39
00
3.000
TOTAL
63.650
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária