Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4317, de 19 de junho de 1995
Nº 4317/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
(*) Quadro em construção
(*) Quadro em construção
(*) Quadro em construção
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador