Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4311, de 14 de junho de 1995
Nº 4311/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$84.997,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.62
08442054.343
3.4.00.00
83.597,00
4.5.00.00
1.400,00
TOTAL
84.997,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.62
08442054.343
3.4.90.30
61
26.762.00
3.4.90.33
61
5.186,00
3.4.90.36
61
29.972,00
3.4.90.39
61
21.677,00
4.5.90.52
61
1.400,00
TOTAL
84.997,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador