Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4311, de 14 de junho de 1995

Nº 4311/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$84.997,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$84.997,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.62

08442054.343

3.4.00.00

83.597,00

4.5.00.00

1.400,00

TOTAL

84.997,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.62

08442054.343

3.4.90.30

61

26.762.00

3.4.90.33

61

5.186,00

3.4.90.36

61

29.972,00

3.4.90.39

61

21.677,00

4.5.90.52

61

1.400,00

TOTAL

84.997,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 15.219/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo