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Decreto Estadual da Bahia nº 4304, de 13 de junho de 1995

Nº 4304/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art.6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.60

15824954.004

3.1.00.00

22.000

08480214.019

3.4.00.00

66.000

08480214.008

3.4.00.00

64.000

TOTAL

152.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

15824954.004

3.1.90.01

00

20.000

3.1.90.13

00

2.000

08480214.019

3.4.90.39

00

66.000

08480214.008

3.4.90.39

00

64.000

TOTAL

152.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

08480214.001

3.1.90.13

00

22.000

08480214.011

3.4.90.39

00

110.000

15844924.002

3.4.90.41

00

20.000

TOTAL

152.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 4.304 DE 13 DE JUNHO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.60

15824954.004

3.1.00.00

22.000

08480214.019

3.4.00.00

66.000

08480214.008

3.4.00.00

64.000

TOTAL

152.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

15824954.004

3.1.90.01

00

20.000

3.1.90.13

00

2.000

08480214.019

3.4.90.39

00

66.000

08480214.008

3.4.90.39

00

64.000

TOTAL

152.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.60

08480214.001

3.1.90.13

00

22.000

08480234.011

3.4.90.39

00

110.000

15844924.002

3.4.90.41

00

20.000

TOTAL

152.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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